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Marca · processo 920586287

BOTHANICA ETC BOUTIQUE FLORAL

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/08/2020
Concessão
05/10/2021
Vigência
05/10/2031

Titular

BOTHANICA ETC COMÉRCIO DE PLANTAS E DECORAÇÕES LTDA
36.642.421/0001-63 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE PLANTAS, PLANTAS DESIDRATADAS PARA DECORAÇÃO, FLORES NATURAIS E ARTIFICIAIS, FLORES SECAS PARA DECORAÇÃO, BIJUTERIAS, VASOS CACHEPÔS, QUADROS, MOLDURAS, OBJETOS DE ARTE, PRODUTOS PARA FESTAS, ARRANJOS FLORAIS, BUQUÊS, FOLHAGENS, CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850220130329 (29/03/2022)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: GRÁFICA CRIATIVA LTDA

    Procurador: ANDREOLA, TOMAS, OSS E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. 04/06/2024 · RPI 2787há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240187821 (19/04/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BOTHANICA ETC COMÉRCIO DE PLANTAS E DECORAÇÕES LTDA

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850220130329 (29/03/2022)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: GRÁFICA CRIATIVA LTDA

    Procurador: ANDREOLA, TOMAS, OSS E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS

  4. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  6. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Esclarecer o que se entende por ?SUVENIRES; ARTESANATOS e PRODUTOS NATURAIS?, expressões genéricas e imprecisas para fins de classificação. Cumpra na NCL 35 sem acrescentar novos serviços não incluídos no escopo originalmente reivindicado, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis na página eletrônica do INPI [www.inpi.gov.br].

  7. 06/10/2020 · RPI 2596há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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