Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921161751 (DIM ARTE EM MÓVEIS) e Processo 921045492 (DIM ARTE EM MÓVEIS E MARMORARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marcas posteriormente depositadas, porém com direito de precedência devidamente comprovado, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o parágrafo primeiro do art. 129 da LPI.