Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908527322 (JP NEWS), 917396332 (STAND UP JP) e 919093760 (JP PLAYS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906826900 (+ RÁDIO JP), Processo 917649737 (JP), Processo 918175917 (JP KIDS), Processo 911292349 (JP CULTURAL) e Processo 911127720 (web rádio JP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;