Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913136085 - BS2; 914485270 - BS2.; 918813727 - BS2 PAY . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914457047 (BS2 POOL), Processo 914623443 (BS2 HUB), Processo 914593544 (BS2 DTVM), Processo 914488449 (BANCO BS2), Processo 917337450 (BS2 EMPRESARIAL), Processo 914489232 (BS2 ASSET), Processo 914623346 (BS2 INVEST), Processo 916954153 (BLU BY BS2) e Processo 917336917 (BS2 EMPRESAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.