Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909904600 (FARMÁCIA SUPER POPULAR), Processo 904630161 (DROGARIAS ULTRA POPULAR), Processo 904648494 (DROGARIAS MAXI POPULAR), Processo 904648451 (DROGARIAS MEGA POPULAR), Processo 904921654 (FARMÁCIA SUPER POPULAR), Processo 911139958 (DROGARIAS BR POPULAR), Processo 909929874 (Farmácia Popular Paranaense FPP) e Processo 905988914 (DROGARIAS SUPER POPULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;