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Radar do INPI

Marca · processo 920556850

HEALTH CARE CONTABILIDADE ESPECIALIZADA EM MÉDICOS E DENTISTAS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
25/08/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AMANDA ANTERO EDUARDO CONTABILIDADE
32.546.559/0001-08 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Contabilidade;Guarda-livro [contabilidade];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 31/01/2023 · RPI 2717há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210314113 (26/07/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: AMANDA ANTERO EDUARDO CONTABILIDADE

    Detalhes do despacho: Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2704, de 01/11/2022.

  2. 01/11/2022 · RPI 2704há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210314113 (26/07/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: AMANDA ANTERO EDUARDO CONTABILIDADE

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  3. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 06/10/2020 · RPI 2596há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e Nota Técnica CPAPD 02-2019.

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