Detalhes do despacho: Após a confirmação do direito de precedência invocado pela opoente CIPOLLI INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA para o pedido de registro 824828534 - H2ÓTIMO, resta comprovada a procedência das alegações do parágrafo primeiro do art. 129 da LPI, devendo o presente pedido ser indeferido com base nesta norma legal.