Detalhes do despacho: Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do pedido de registro, uma vez que o documento acostado aos autos omite dados obrigatórios (falta identificação do outorgante signatário do documento), conforme disposto no item "5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos" do Manual de Marcas do INPI. O referido Manual encontra-se disponível no seguinte endereço: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/