Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908461968 (Precioso). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908461704 (PRECIOSO), Processo 916466060 (PRECIOSO), Processo 826128572 (PRECIOSSO), Processo 908462344 (PRECIOSO), Processo 906569516 (ALIMENTOS PRECIOSO), Processo 829092609 (PRECIOSO) e Processo 829092617 (PRECIOSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;