Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811597377 (DICASA), Processo 816439982 (DI KASA), Processo 825580978 (DI KASA MASSAS ALIMENTICIAS), Processo 906128277 (MAIONESE D´CASA), Processo 817382178 (ALIMENTOS DICASA), Processo 827922108 (DC DECASA) e Processo 907108849 (Di Casa Rotisseria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;