Protocolo: 850210241007 (11/06/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: QRIAR TECNOLOGIA LTDA.
Procurador: Paulo Afonso Pereira
Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008 e observando que a identidade de sócios (pessoas físicas) em diferentes empresas não configura relação de grupo econômico, relação esta que se faz necessária para a convivência de registros colidentes de titulares distintos, alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Alternativamente caberia solicitar restrição da especificação originalmente pretendida, de forma a explicitar que os serviços de engenharia requisitados não englobam serviços relacionados a tecnologia da informação, computação ou softwares.