Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912168013 (Equilíbrio em Duas Rodas), 918610125 (Socorro Destino Duas Rodas), 917345592 (FESTIVAL DA REVISTA DUAS RODAS), 919083099 (FESTIVAL DA REVISTA DUAS RODAS) e 920238181 (FESTIVAL FULL RIDE DUAS RODAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828229120 (SALÃO DAS DUAS RODAS), Processo 828234574 (SALÃO DAS DUAS RODAS), Processo 826809294 (SALÃO DUAS RODAS), Processo 823152626 (SALÃO DAS DUAS RODAS), Processo 826809286 (SALÃO DUAS RODAS) e Processo 901726559 (FEIRÃO DUAS RODAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;