Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814730078 (CASA DAS ALIANÇAS), Processo 815575220 (CASA DAS ALIANÇAS), Processo 828874425 (CASA DAS ALIANÇAS JÓIAS - ÓTICA - RELÓGIOS), Processo 815575157 (CASA DAS ALIANÇAS), Processo 822496992 (CASA DAS ALIANÇAS JÓIAS.ÓTICA.RELÓGIOS), Processo 828874433 (CASA DAS ALIANÇAS JÓIAS - ÓTICA - RELÓGIOS), Processo 828874441 (CASA DAS ALIANÇAS JÓIAS - ÓTICA - RELÓGIOS) e Processo 815575246 (CASA DAS ALIANÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;