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Radar do INPI

Marca · processo 920536530

ANDREOLA ARTESANAL

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/08/2020
Concessão
06/09/2022
Vigência
06/09/2032

Titular

ANDREOLA ERVA MATE LTDA
29.531.194/0001-33 · Erechim/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Boldo para infusão não medicinal;Camomila para infusão não medicinal;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Quebra-pedra para infusão não medicinal;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/06/2022 · RPI 2686há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210257668 (22/06/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ANDREOLA ERVA MATE LTDA

    Procurador: Everton Luis Rossin

  3. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210257668 (22/06/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ANDREOLA ERVA MATE LTDA

    Procurador: Everton Luis Rossin

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826550177 (ANDRIOLLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 24/09/2020 · RPI 2594há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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