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Radar do INPI

Marca · processo 920535453

SMART CENTER

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
24/08/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DANIELA DA SILVA MENDES 51209522837
37.934.359/0001-46 · Januária/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação, para implantação de franquias com prestação de serviços de manutenção, e venda de produtos. Aluguel da marca sob contrato, estudo de viabilidades, gestão de marketing, propaganda e administração geral. Comércio (através de qualquer meio) de acessórios de informática e prestação de serviços.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917653734 (SMART CENTER PERSONAL WORKING). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821471597 (SMART CENTER O ESCRITORIO VIRTUAL DEFINITIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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