Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PAN 850190130748 referente ao REG 909036470 ( CAFÉ IMPERIO), PEDS. 912977310 (CAFÉ IMPERIAL), 913556203 (CAFÉ IMPERIUM), 914643754 (GRANO IMPERIAL CAFÉ), 919878598 (CAFÉ IMPERIAL) e 920125719 (CAFÉ IMPERIAL DA BAHIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800055799 (IMPERIAL), Processo 822871815 (IMPERIAL), Processo 825866545 (IMPERIAL), Processo 811823873 (IMPERIAL), Processo 919878520 (CAFÉ IMPERIAL), Processo 909570892 (IMPERIAL), Processo 811279790 (IMPERIAL), Processo 902304631 (IMPERIAL), Processo 829173331 (IMPERIAL), Processo 827233272 (IMPERIAL) e Processo 829021450 (IMPERIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;