Detalhes do despacho: Comprove que Flávia Schreiner da Justa tinha poderes para substabelecer ao procurador responsável pelo depósito do pedido de registro de marca no INPI uma vez que o substabelecimento datado de 03/07/2019 determina que ?poderá a Outorgada Substabelecida (...) substabelecer os poderes a quaisquer outras pessoas que sejam titulares de funções de Gerente e a empregados da PETROBRAS (...)? e não há qualquer evidência nos autos que Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos cumpra um dos referidos requisitos. Alternativamente reapresente procuração em que o outorgante tenha poderes para nomear Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos como representante legal da empresa requerente junto ao INPI. Esse documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.