Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome YPE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850210100366, referente ao processo 919846572 FAZENDA IPÊ. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824545079 (IPÊ), Processo 825497442 (IPÊ), Processo 815473001 (IPE), Processo 824016955 (IPÊ CONDIMENTOS & ESPECIARIAS), Processo 006461468 (IPE) e Processo 901842931 (ipê ESTATE COFFEE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;