Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909614121 (REDE HIPERFARMA), Processo 827525192 (REDEHIPERFARMA), Processo 901561347 (REDE HIPERFARMA), Processo 909614180 (REDE HIPERFARMA), Processo 909614261 (REDE HIPERFARMA), Processo 913040509 (HYPER PHARMA), Processo 909614229 (REDE HIPERFARMA), Processo 913040428 (HYPER PHARMA), Processo 821382560 (REDE HIPERFARMA) e Processo 917649559 (REDE HIPERFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;