Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907685501 (JUSSARAMAX), petição de Nulidade Administrativa nº 850180384664, e 919361960 (JUÇARAÍ), petição de Nulidade Administrativa nº 850210257669. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828173974 (JUSSARA), Processo 825718031 (JUSSARA), Processo 909290180 (jussara JUMP) e Processo 911171347 (JUSSARA JUMP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;