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Radar do INPI

Marca · processo 920508197

CLÍNICA SOLUÇÃO MÉDICA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/08/2020
Concessão
06/09/2022
Vigência
06/09/2032

Titular

HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
11.006.293/0008-07 · São José de Ribamar/MA

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares,Atividade médica ambulatorial restrita a consultas,Clínicas e residências geriátricas [serviços de clínicas e casas de repouso]; Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210440291 (07/10/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  3. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210440291 (07/10/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação com a inserção da ressalva [serviços de clínicas e casas de repouso] ao item "Clínicas e residências geriátricas" para melhor adequação à classe requerida uma vez que os serviços de casas de retiro para idosos pertencem à classe 43.

  5. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente instrumento de procuração devidamente assinado. Conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas vigente, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei (de acordo com o disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06). Somente serão aceitas as procurações eletrônicas assinadas digitalmente pelo outorgante por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) homologada por autoridade credenciada constante na relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Alternativamente, reapresente documento assinado manualmente. Esse documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.

  6. 24/09/2020 · RPI 2594há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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