Detalhes do despacho: Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do pedido de registro, devidamente assinada ou, alternativamente, apresente o relatório de verificação da assinatura eletrônica da procuração acostada aos autos, emitido por meio do site https://verificador.iti.gov.br, conforme indicado na referida procuração. Tal apresentação se faz necessária pois não consta, no documento acostado, a autoridade certificadora utilizada para assinatura do documento e, portanto, não é possível concluir se a mesma é credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. Tampouco é possível gerar o relatório de verificação de assinatura utilizando o documento apresentando junto ao pedido de registro de marca. Observe que o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. A lista de autoridades certificadoras credenciadas encontra-se no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI https://estrutura.iti.gov.br/