Detalhes do despacho: De acordo com o Art. 147 da Lei nº 9.279/1996, o pedido de registro de marca coletiva deverá conter Regulamento de Utilização (RU) que disponha sobre as condições e proibições de uso da marca. Observou-se no pedido em exame que o requerente não preencheu de modo adequado e completo o item 1.1 (Dados do representante legal). Além disso, preencheu os itens 2.1 (Condições de afiliação à entidade) e 2.2 (Descrição das condições adicionais para utilização da marca) do RU com referências aos artigos de seu Estatuto Social. Considerando que o Regulamento de Utilização deve conter todas as informações relacionadas à marca coletiva, de modo a dispensar a consulta a outros documentos, solicita-se que o documento seja reapresentado com a qualificação completa do representante legal bem como com a transcrição dos artigos 6º e 9º nos itens 2.1 e 2.2, respectivamente.