Protocolo: 850210560907 (23/12/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA BIJUTERIAS - ME
Procurador: SHIELD MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário. Produtos/serviços não renunciados: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria (da classe 35)