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Marca · processo 920493980

AMAZON ESPECIARIAS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/08/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AMAZON ESPECIARIAS LTDA
27.987.123/0001-14 · Penha/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Canela [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chutney [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Condimentos;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Farinhas*;Harissa [condimento];Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Massa de farinha;Massas alimentares;Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Pasta de gengibre [tempero];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Preparações aromáticas para uso alimentar;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Urucum para uso alimentar [condimento];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919837336 (AMAZON ALIMENTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830388478 (AMAZON PEPPER), Processo 814294430 (AMAZON ERVAS) e Processo 906169968 (AMAZON PRODUTOS NATURAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 24/09/2020 · RPI 2594há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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