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Radar do INPI

Marca · processo 920493823

SUPER CARD SAÚDE

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/08/2020
Concessão
30/08/2022
Vigência
30/08/2032

Titular

SUPER CARD SAUDE S/A
34.868.581/0001-08 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850220455354 (11/10/2022)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: SUPER CARD ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA

    Procurador: Angelo Bueno Paschoini

  2. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230009871 (09/01/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: SUPER CARD SAUDE S/A

    Procurador: MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 24/06/2025 · RPI 2842há 1 ano

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850230009871 (09/01/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: SUPER CARD SAUDE S/A

    Procurador: MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação no lugar de Contrarrazões à Nulidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Contrarrazões à Nulidade(Código de Serviço 3015). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  4. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850220455354 (11/10/2022)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: SUPER CARD ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA

    Procurador: Angelo Bueno Paschoini

  5. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210267602 (28/06/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SUPER CARD SAUDE S/A

    Procurador: MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR

  7. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210267602 (28/06/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SUPER CARD SAUDE S/A

    Procurador: MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  8. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901882160 (SC SUPERCARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 24/09/2020 · RPI 2594há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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