Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823864510 (CE CONSULT ENGENHARIA), Processo 912742224 (CE CONSTRUTORA ELEVAÇÃO), Processo 819447145 (CE CARIOCA), Processo 831095610 (CE CARIOCA ENGENHARIA) e Processo 831095644 (CE CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;