Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828497486 (EXPEDIÇÃO AGRALE MARRUÁ) e Processo 826238920 (AGRALE MARRUÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada da especificação item "Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água" tendo em vista a solicitação apresentada na manifestação à oposição.