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Radar do INPI

Marca · processo 920488382

DUKACAU

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2020
Concessão
24/09/2024
Vigência
24/09/2034

Titular

DUKACAU INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA
18.448.338/0001-76 · Jataizinho/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIO( ATRAVES DE QUALQUER MEIO )DE PRODUTOSALIMENTICIOS (DOCES )COMERCIO( ATRAVES DE QUALQUER MEIO) DE BALAS ,CONFEITOS , BISCOITOS , BOLACHAS ,BOMBONS , CHOCOLATESCOMERCIO( ATRAVES DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOSALIMENTICIOS .;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250161114 (01/04/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DUKACAU INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230448631 (18/09/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DUKACAU - INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES - EIRELI EPP

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  4. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230448631 (18/09/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DUKACAU - INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES - EIRELI EPP

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  5. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919445527 (DICACAU). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919223575 (DECACAU), Processo 914930362 (DECACAU CHOCOLATES), Processo 920381227 (DECACAU CHEF) e Processo 912886307 (DECACAU GRAMADO CHOCOLATES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 914930362 (DECACAU CHOCOLATES), Processo 920381227 (DECACAU CHEF), Processo 919223575 (DECACAU) e Processo 919445527 (DiCacau)

  7. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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