Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827004460 (BRENNAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS), Caducidade nº 850210070985. A marca é constituida por patronímico de terceiros (BRENNAND), estando desacompanhado da devida autorização, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826216404 (BRENNAND INVESTIMENTOS), Processo 826216358 (BRENNAND PLAZA), Processo 828131384 (EDIFÍCIO BRENNAND PLAZA), Processo 828131333 (PRÉDIO BRENNAND PLAZA) e Processo 828132160 (BRENNAND PLAZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na petição de cumprimento de exigência, notadamente quanto à carta de consentimento emitida pela empresa ADMINISTRAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-ACIL S/A.