Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823160661 (VALÉRIO), Processo 909332363 (ERVA MATE TRADICIONAL VALÉRIO), Processo 828579806 (ERVA MATE VALÉRIO), Processo 909332258 (ERVA MATE CHIMARRÃO SÉRIE NATIVA OURO VALÉRIO), Processo 912811269 (ERVA MATE ILEX PARAGUARIENSIS CHIMARRÃO VALÉRIO), Processo 907638996 (VALÉRIO), Processo 909332193 (ERVA MATE MOÍDA GROSSA VALÉRIO), Processo 830293450 (VALÉRIO), Processo 902726200 (VALÉRIO), Processo 904181804 (VALÉRIO) e Processo 904181839 (VALÉRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;