Protocolo: 850210293217 (14/07/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: GOLDEN PHARMA DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA
Detalhes do despacho: Em retificação ao despacho publicado na RPI 2642, de 24/08/2021. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal. Produtos/serviços não renunciados: Complemento/suplemento alimentar para uso dietético; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais. (da classe 5)