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Marca · processo 920471897

ATACADÃO DAS TINTAS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/08/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ATACADÃO DAS TINTAS LTDA
00.830.498/0001-10 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    Corante para pintura;Creosoto para conservação da madeira;Esmaltes [vernizes];Esmaltes para pintar;Espessantes para tintas;Estuque [revestimento texturizado];Extrato de nogueira [tintura];Extratos de madeira tintória;Fixadores [vernizes];Fixadores para aquarelas;Folhas metálicas para uso em pintura, decoração, impressão e arte;Fundos seladores para proteção de chassis de veículos;Massa corrida;Mástique [resina natural];Óleos antiferrugem;Óleos para conservação de madeira;Preparações anticorrosão;Preparações antiferrugem;Preparações para conservação de madeira;Preparações para proteção de metais;Resinas naturais em bruto;Revestimentos [tintas];Revestimentos antigrafite [tintas];Revestimentos para feltros isolantes de telhados [tintas];Revestimentos para madeira [tintas];Roxo de Paris [tinta];Substâncias usadas para preparar uma superfície para pintura [primer];Têmpera [tinta];Terebintina [diluente para tintas];Tíneres para lacas [diluentes];Tíneres para tintas [diluentes];Tinta absorvedora de irradiação;Tinta acrílica para artes plásticas;Tinta acrílica, exceto para artes plásticas;Tinta anticorrosiva;Tinta de emulsão;Tinta em pó;Tinta guache;Tinta luminosa;Tinta para gravura;Tinta para tecido;Tintas *;Tintas a óleo para uso em arte;Tintas à prova de fogo;Tintas anti-incrustantes;Tintas comestíveis;Tintas de alumínio;Tintas de aquarela para uso em arte;Vernizes *;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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