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Radar do INPI

Marca · processo 920471072

EXOTIC PETS CLÍNICA VETERINÁRIA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/08/2020
Concessão
05/07/2022
Vigência
05/07/2032

Titular

EXOTIC PETS CLÍNICA VETERINÁRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.
10.842.952/0001-06 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assistência veterinária;Clínica veterinária;Estética para animal [toalete animal];Higiene animal [toalete animal];Toalete de animais;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210226375 (02/06/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: EXOTIC PETS CLÍNICA VETERINÁRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.

    Procurador: Ricardo Petraglia

  3. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210226375 (02/06/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: EXOTIC PETS CLÍNICA VETERINÁRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.

    Procurador: Ricardo Petraglia

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210200601 (17/05/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EXOTIC PETS CLÍNICA VETERINÁRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.

    Procurador: Ricardo Petraglia

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Darci Alves Cavalheiro e nomeado novo representante Ricardo Petraglia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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