Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 909375615 (ESCOLA DE CABELEIREIROS FÊNIX), Processo 910994870 (DANÇAINTERNACIONAL FÊNIX CADIF MANAUS AM BRASIL), Processo 912156210 (Fênix Team MuayThai), Processo 913972380 (FÊNIX SPORTS BRASIL), Processo 914740334 (AUTO ESCOLA FÊNIX),Processo 914756990 (fênix vestibulares), Processo 915094789 (FÊNIX AULAS PARA HABILITADOS),Processo 916074897 (CFC FÊNIX RIO PARDO - RS), Processo 916421228 (Sociedade FênixDesenvolvimento Humano), Processo 916751090 (PHOENIX FIGHT HOUSE), Processo 918260418(PHOENIX COACHING), Processo 918768721 (Phoenix), Processo 919888402 (Phoenix Gym),Processo 920269052 (FENIX TRADERS), Processo 907585434 (fênix), Processo 918658195 (Fênix )e Processo 830507558 (FENIX EVENTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826287042 (FACULDADE FÊNIX), Processo 916716376 (MÉTODO PHOENIX), Processo 830303596 (FÊNIX STUDIO DE PILATES) e Processo 901442844 (ARTE DE CRESCER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;