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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 920457770

KENKO PRIME

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/2020
Concessão
04/10/2022
Vigência
04/10/2032

Titular

KENKO PREMIUM COMERCIO DE COLCHOES E PRODUTOS TERMICOS LTDA
08.529.526/0001-75 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio de acessórios de cama, cama box, travesseiros magnetizados, cabeceiras; comércio de cobertores térmicos; comércio de produtos massageadores; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850230068710 (15/02/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: COMERCIAL GLÓRIA DO ORIENTE ELETRÔNICOS LTDA

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

  2. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850230068710 (15/02/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: COMERCIAL GLÓRIA DO ORIENTE ELETRÔNICOS LTDA

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

  3. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220553491 (13/12/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: KENKO PREMIUM COMERCIO DE COLCHOES E PRODUTOS TERMICOS LTDA

    Procurador: Rejane Retamoso Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. e nomeado novo representante Rejane Retamoso Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210441729 (08/10/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: KENKO PREMIUM COMERCIO DE COLCHOES E PRODUTOS TERMICOS LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  6. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210441729 (08/10/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: KENKO PREMIUM COMERCIO DE COLCHOES E PRODUTOS TERMICOS LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  7. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908550049 (KENKO CAMP); 914652575 (RIO KENKO COLCHÕES); 917517857 (KENKO NIGHT - PAN 2020/850200245626; 2020/850200258370); 918372151 (Nippon Kenko - PAN 2021/850210027130) e 918659590 (NIHON KENKO - PAN 2021/850210069636). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825103231 (KENKOBIO), Processo 912058820 (KENKO FLEX), Processo 902048147 (NEW KENKO ORIENTAL), Processo 906994730 (K M KENKOMAGNUM), Processo 912059168 (ORTOKENKO), Processo 912058960 (KENKO VIP) e Processo 916122131 (VIBROKENKO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente PROCURAÇÃO devidamente assinada, contendo poderes para ratificar os atos já praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro de marca. Observe que o arquivo do documento anexado à petição inicial não permite a verificação do atendimento ao disposto no item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas em vigor, que determina que a procuração seja assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei, a saber, AC que seja integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.

  9. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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