Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908550049 (KENKO CAMP); 914652575 (RIO KENKO COLCHÕES); 917517857 (KENKO NIGHT - PAN 2020/850200245626; 2020/850200258370); 918372151 (Nippon Kenko - PAN 2021/850210027130) e 918659590 (NIHON KENKO - PAN 2021/850210069636). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825103231 (KENKOBIO), Processo 912058820 (KENKO FLEX), Processo 902048147 (NEW KENKO ORIENTAL), Processo 906994730 (K M KENKOMAGNUM), Processo 912059168 (ORTOKENKO), Processo 912058960 (KENKO VIP) e Processo 916122131 (VIBROKENKO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;