Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919078117 (QJIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inseridas as ressalvas (exceto geleias e compotas) e [sorvete à base de iogurte] aos itens "Doces" e "Iogurte congelado", respectivamente, para melhor adequação à classe requerida uma vez que as geleias, compostas e iogurtes (exceto se análogos à sorvete), pertencem à classe 29.