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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 920440614

Silvinha Ribeiro

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
13/08/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FELÍCIO E FELÍCIO LTDA
03.467.925/0001-35 · Campos Belos/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220206963 (18/05/2022)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)

    Requerente: FELÍCIO E FELÍCIO LTDA

    Detalhes do despacho: Apresentada satisfatoriamente a AUTORIZAÇÃO de uso de nome civil pela pessoa física.

  2. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915954702 (SR SYLVIA RIBEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Muito embora tenha a pessoa física outorgante apresentado declaração de autorização de uso de nome para registro de marca, não indicou a parte outorgada, razão pela qual elabora-se nova exigência.

  4. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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