Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917023099 (ALFA FRANQUIAS CONSULTING), 918308542 (ALFA CORRETORA DE CEREAIS), petição de nulidade administrativa nº 850190245805 referente ao registro nº 903895676 (AC ALPHA CONSULTORIA EMPRESARIAL), petição de nulidade administrativa nº 850190402110 referente ao registro nº 903895676 (AC ALPHA CONSULTORIA EMPRESARIAL) e petição de nulidade administrativa nº 850190194911 referente ao registro nº 913269700 (ALFA COMERCIALIZADORA DE ENERGIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914048066 (Grupo Alphas), Processo 918512174 (Alfa Caminhões), Processo 828997810 (MEGA BROKER ALFA SEGURADORA) e Processo 914210904 (ALFA LEILÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;