Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816961735 (INTEL), Processo 822604604 (INTEL), Processo 828022283 (INTEL), Processo 820827835 (INTEL), Processo 822604620 (INTEL), Processo 820827827 (INTEL), Processo 820827860 (INTEL), Processo 907532217 (INTELSAT ENVISION. CONNECT. TRANSFORM.), Processo 823724000 (INTEL), Processo 828022259 (INTEL), Processo 828022240 (INTEL), Processo 828022275 (INTEL), Processo 828022291 (INTEL), Processo 770127231 (INTEL) e Processo 830217991 (INTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;