Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906642116 (FARMÁCIA DESCONTÃO+POPULAR), 912099240 (FARMÁCIAS DESCONTÃO SAÚDE), 914395041 (FARMÁCIAS MAIS DESCONTÃO), 920230636 (FARMÁCIA REDE DESCONTÃO), 912099313 (DESCONTÃO BEAUTY & FARMA), 916628272 (Descontão Farmácias), 916854612 (Ultra Descontão), 917394267 (Farma Descontão), 910417164 (DROGARIAS DESCONTÃO), 911410392 (Drogaria Descontão) e 908987986 (DROGARIAS DESCONTÃO POPULAR). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920043194 (DROGARIAS MEGA DESCONTO), Processo 904068811 (FARMÁCIA DESCONTÃO TOTAL), Processo 912818921 (DESCONTÃOFARMA), Processo 904488560 (FARMÁCIA DESCONTÃO POPULAR), Processo 908090331 (FARMÁCIA DESCONTÃO) e Processo 916106799 (Grupo Descontão GD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.