Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913067202 (FÊNIX SOLAR), Processo 907521223 (FÊNIX PAISAGISMO), Processo 900632224 (CASA DE CARNES FÊNIX), Processo 911234403 (FENIX) e Processo 829389229 (FENIX ASSESSORIA ADUANEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;