Protocolo: 301230011942 (26/12/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5080023-04.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença mantida em segunda instância que julgou improcedente o pedido de anulação dos registros de marca nºs 912114193; 912114150; 920425992; 920426077; 920426140; 920426220; e do pedido de registro nº 926704281, referentes à marca ?SOLUBIO? (e variações), de titularidade da empresa Ré. Processo INPI SEI n.º 52402.010044/2023-13.