Protocolo: 850240107243 (07/03/2024)
Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)
Requerente: MTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP
Procurador: José Naves de Lacerda Júnior
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: serviços/produtos que tenham relação com bicicletas e/ou ciclismo. Especificação mantida: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Provimento de informações sobre negócios através de um website; exceto serviços/produtos que tenham relação com bicicletas e/ou ciclismo. (da classe 35)