Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de procedência (Maués), irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Alterado o elemento nominativo da marca de "GUARANÁ MAUES" para "GUARANÁ MAUÉS" com acento agudo no termo "Maués", para melhor adequação com a imagem declarada, conforme previsão de alteração de ofício no item 5.3 do Manual de Marcas.