Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830448659 (SWIFT), Processo 811472582 (S.W.I.F.T.), Processo 830448675 (SWIFT), Processo 830470042 (SWIFT), Processo 824173074 (SWIFT), Processo 830470026 (SWIFT), Processo 830448667 (SWIFT) e Processo 830470069 (SWIFT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;