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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 920416403

SOULCHÁ

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/08/2020
Concessão
25/10/2022
Vigência
25/10/2032

Titular

SOULCHA LTDA ME
37.997.737/0001-30 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de alimentos funcionais; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos, Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria e Higiene pessoal.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210292078 (13/07/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SOULCHA LTDA ME

    Procurador: FABIO JOSÉ DE MIRANDA

  3. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210292078 (13/07/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SOULCHA LTDA ME

    Procurador: FABIO JOSÉ DE MIRANDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901510831 (SOULTEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  5. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente especificação de acordo com a NCL (11) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares e contendo itens de uma única classe, uma vez que o item da especificação ?comércio de alimentos funcionais? é considerado genérico para fins de classificação. Cumpra na NCL (11). Observe que a nova lista não deve expandir os serviços originalmente reivindicados e deve conter itens de uma única classe. Cumpra na NCL (11). A classificação de serviços encontra-se disponível no seguinte link: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao

  6. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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