Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826028080 (QUINTA DAS LAGOAS), Processo 901017590 (Quinta do Golfe Residencial), Processo 902490605 (QUINTA DO HORTO RESIDENCE VILLAGE), Processo 830125221 (QUINTA DAS FRUTAS), Processo 901017671 (Quinta do Golfe Clube), Processo 821558005 (QUINTA DA BARONEZA), Processo 824192486 (QUINTA DO PINHAL), Processo 827330510 (QUINTA DO BARÃO), Processo 829039740 (QUINTA DA BACALHÔA), Processo 827196822 (QG QUINTA DA GEVIM), Processo 900947780 (QUINTA DO VALE), Processo 821047531 (QUINTA DO LAGO), Processo 902833235 (QUINTA DO MARQUÊS) e Processo 828966656 (QUINTA DO MARQUÊS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;