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Radar do INPI

Marca · processo 920401724

TARCÍSIO do Acordeon

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/08/2020
Concessão
23/11/2021
Vigência
23/11/2031

Titular

TA SHOWS LTDA
43.202.769/0001-03 · Petrolina/PE

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Empresário [organização e produção de espetáculos];Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Produção musical;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220207398 (18/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: TA SHOWS LTDA

    Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim

    Cedente: TOP EVENTOS PRODUÇÕES LTDA [BR]

    Cessionário: TA SHOWS LTDA

  2. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente competente autorização, do titular do direito de personalidade, para registrar o pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, como marca de titularidade do requerente, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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