Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910135550 (HIKARI FAÇA FÁCIL), Processo 911491015 (HIKARI TEM SABOR TEMPERO PARA CARNES, LEGUMES E ARROZ), Processo 910135479 (HIKARI FAÇA FÁCIL), Processo 006233309 (HIKARI), Processo 911491279 (HIKARI TEM SABOR TEMPERO PARA AVES, LEGUMES E ARROZ), Processo 828300712 (HIKARI), Processo 910135711 (HIKARI FAÇA FÁCIL), Processo 911491112 (HIKARI TEM SABOR TEMPERO PARA LEGUMES, VERDURAS E ARROZ) e Processo 911491236 (HIKARI TEM SABOR TEMPERO PARA FEIJÃO, OVOS E ARROZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;